3 de junho de 2008, em Sem categoria
Abuso infantil
O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais – sejam biológicos ou adotivos – por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança (parentes e professores, por exemplo).O abuso infantil envolve a negligência por parte do adulto em cuidar do bem-estar da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressão física como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos psicológicos).
· Como Reconhecer O Abuso E A Violência Infantil – Denunciando Ao Conselho Tutelar
· Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (Estatuto da Criança e do Adolescente
– LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)
“O direito de ser Pai ou Mãe só deveria ser concedido a quem tivesse uma dose muito, muito, muito grande de amor.”
Trabalho realizado pela aluna
Olivete Daniel do curso de
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